Síntese
Mecânica do concurso, elegibilidade, testes, classificação, vias de recurso e estratégia de preparação para ambos os domínios da fiscalidade.
Estado do módulo
- •Vertente: Ambos os domínios
- •Módulo do corpus: Guia do concurso
- •Última verificação: 2026-07-31
- •Finalidade: Preparação para o concurso EPSO; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
As candidaturas e a realização dos testes para o EPSO/AD/422/25 estão encerradas. Este capítulo regista as regras do concurso e o modelo dos testes, conforme verificados em 31 de julho de 2026.
1. Visão geral do concurso
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Referência | EPSO/AD/422/25 — Domínio 1: Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal (EPSO/AD/422/25–1); Domínio 2: Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal (EPSO/AD/422/25–2) |
| Aviso | JO C/2025/203, 17 de janeiro de 2025 (concurso baseado em qualificações e testes) |
| Grau | AD 6 (grau de ingresso para especialistas) |
| Lugares | Domínio 1: 118; domínio 2: 122 (total de 240) — cada candidato só pode candidatar-se a um domínio |
| Candidaturas | 17 de janeiro – 19 de fevereiro de 2025, às 12:00, hora de Bruxelas (foram registados 1,328 candidatos para o domínio 2) |
| Testes | Todos no mesmo dia, 3 de abril de 2025, com supervisão remota (raciocínio 10:00, questionário de escolha múltipla da área 13:00, prova escrita 15:30) |
| Documentos comprovativos | Prazo de carregamento: 16 de abril de 2025, às 12:00 |
| Lista de reserva | Publicação indicativa no final de julho/início de agosto de 2026; ainda «Em curso» em 31 de julho de 2026 |
| Locais de trabalho | Bruxelas, Luxemburgo, Estrasburgo |
| Principal entidade recrutadora | Instituições da UE em geral; perfil concebido em torno da Comissão Europeia — DG TAXUD (o domínio 2 também abrange as inspeções dos recursos próprios provenientes do IVA da DG Orçamento) |
2. O cargo — funções habituais (anexo II do aviso)
| Domínio | Principais funções |
|---|---|
| Domínio 1 — Fiscalidade direta | Desenvolver e avaliar políticas e legislação; analisar as regras nacionais e de países terceiros; tratar pedidos de informação e reclamações; preparar pareceres jurídicos e processos contenciosos e por infração; aplicar as regras relativas aos auxílios estatais de natureza fiscal; apoiar a cooperação administrativa e a troca de informações; representar a UE nos trabalhos internacionais em matéria fiscal; gerir projetos e orçamentos. |
| Domínio 2 — Fiscalidade indireta | Desenvolver, aplicar e fazer cumprir as regras de fiscalidade indireta; tratar pedidos de informação, reclamações e processos por infração; fazer cumprir as regras relativas aos auxílios estatais de natureza fiscal; planear e realizar inspeções dos recursos próprios provenientes do IVA nos Estados-Membros; apoiar negociações internacionais, análises, contabilidade, auditorias e gestão de projetos. |
3. Elegibilidade
Condições gerais: cidadania da UE com pleno gozo dos direitos cívicos; cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar; idoneidade moral.
Línguas (novo regime EPSO — livre escolha entre as 24 línguas oficiais da UE):
- •Língua 1: C1 nas quatro competências (utilizada nos testes de raciocínio).
- •Língua 2: B2, no mínimo, diferente da L1 (utilizada no questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio e na prova escrita).
- •As opções linguísticas ficam bloqueadas no formulário de candidatura.
Formação académica + experiência — três vias (idênticas para ambos os domínios):
| Percurso | Diploma | Experiência |
|---|---|---|
| (i) | Licenciatura de duração igual ou superior a 3 anos numa das áreas indicadas | ≥ 4 anos de experiência relevante |
| (ii) | Licenciatura com duração ≥4 anos numa área indicada (ou grau académico avançado — mestrado/doutoramento — numa área indicada, independentemente da área da licenciatura) | ≥ 3 anos de experiência relevante |
| (iii) | Diploma universitário de duração ≥3 anos em qualquer área | Experiência relevante ≥ 6 anos |
Áreas de diploma indicadas: fiscalidade nacional ou internacional; direito; economia; finanças; gestão ou administração de empresas; contabilidade.
A experiência «relevante» deve corresponder simultaneamente a uma área do critério A e a uma atividade do critério B:
- •Áreas do domínio 1 (A): tributação direta (sociedades, rendimento das pessoas singulares); tributação direta internacional; preços de transferência; cooperação administrativa, incluindo a comunicação/troca de informações; aplicação e execução das normas de tributação direta por uma autoridade tributária ou pelo poder judicial; regras em matéria de auxílios estatais no domínio da tributação direta.
- •Atividades do domínio 1 (B): desenvolvimento de políticas/legislação; implementação, execução, acompanhamento e avaliação; coordenação/negociação/representação; análise e aconselhamento em matéria política, jurídica ou científica; acompanhamento dos auxílios estatais relativos a medidas fiscais; investigação ou ensino académico; auditoria de impostos diretos; contencioso fiscal.
- •Áreas do domínio 2 (A): IVA; cooperação administrativa no domínio da tributação indireta e da aplicação da legislação fiscal; regime geral dos impostos especiais de consumo; impostos sobre produtos prejudiciais à saúde (álcool, tabaco); tributação da energia e do ambiente; tributação automóvel; outros impostos indiretos; auxílios estatais no domínio da tributação indireta.
- •Atividades do domínio 2 (B): as do domínio 1, acrescidas de contabilidade, auditoria de demonstrações financeiras/contas e auditoria de impostos indiretos.
Regras de contabilização da experiência: deve ser posterior à obtenção do diploma exigido; trabalho profissional efetivo e remunerado; cálculo proporcional à percentagem de tarefas relevantes (>75% relevante → contabilização de 100%; 50–75% → 75%; 25–50% → 50%; <25% → 0); um doutoramento concluído conta até 3 anos; trabalho a tempo parcial calculado proporcionalmente.
Diplomas (anexo III + anexo I, §2.2): O anexo III apresenta exemplos indicativos («em princípio») das qualificações nacionais mínimas por Estado-Membro e pelo Reino Unido — para o grau AD 6, aplicam-se as duas colunas relativas ao ensino universitário (≥3 anos vs. ≥4 anos). Os diplomas obtidos em qualquer parte do mundo devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro; os diplomas de países terceiros exigem uma declaração de equivalência. Os diplomas britânicos atribuídos até 31 de dezembro de 2020 são aceites sem equivalência; os diplomas britânicos atribuídos a partir de 1 de janeiro de 2021 exigem uma equivalência emitida por uma autoridade de um Estado-Membro da UE. A elegibilidade é decidida mediante a comparação das declarações constantes da candidatura com os documentos comprovativos (carregados até ao prazo-limite para a apresentação de documentos) — a falta de documentos pode invalidar uma qualificação ou toda a candidatura.
4. Procedimento de seleção e testes
O modelo EPSO 2025+: sem Talent Screener, sem centro de avaliação, sem entrevista EPSO. Todos os candidatos que apresentem a candidatura dentro do prazo são convidados a realizar as provas. Tudo é decidido numa única sessão à distância, com supervisão remota, seguida de uma verificação da elegibilidade após as provas.
| Teste | Língua | Perguntas | Duração | Pontuação | Nota mínima | Função |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Raciocínio verbal | L1 | 20 | 35 min | /20 | 10/20 | fase eliminatória de aprovação/reprovação |
| Raciocínio numérico | L1 | 10 | 20 min | /10 | 10/20 no total | critério de aprovação/reprovação |
| Raciocínio abstrato | L1 | 10 | 10 min | /10 | (com raciocínio numérico) | fase eliminatória de aprovação/reprovação |
| Questionário de escolha múltipla relacionado com a área | L2 | 30 | 40 min | /30 | 15/30 | o único teste de classificação |
| Prova escrita | L2 | baseada numa tarefa | 40 min | /10 | 5/10 | fase eliminatória de aprovação/reprovação |
Como funciona a classificação:
- Os testes de raciocínio são corrigidos em primeiro lugar — servem apenas para determinar a aprovação ou reprovação e nunca contam para a classificação.
- A classificação obtida exclusivamente no questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio determina a ordenação dos candidatos em cada domínio.
- O teste escrito só é avaliado para os candidatos no topo da classificação do questionário de escolha múltipla — no máximo 1.5× o número de lugares (≈177 provas do domínio 1, ≈183 do domínio 2). Avalia a comunicação escrita (estrutura, clareza e argumentação), e não o domínio da língua, com base em documentação publicada na página do concurso EPSO antes do dia do teste («Teste escrito — material de teste do concurso») — os mesmos documentos são disponibilizados durante o teste.
- A elegibilidade é verificada após os testes, em paralelo com a avaliação do teste escrito, apenas para esse grupo de 1.5×.
- As listas de reserva (por ordem alfabética) incluem os candidatos que atingiram todos os limiares, obtiveram uma classificação suficientemente elevada no questionário de escolha múltipla e viram a sua elegibilidade confirmada. A inclusão na lista não constitui uma oferta de emprego — os serviços de recrutamento entrevistam candidatos incluídos na lista.
Supervisão remota: os concursos 2025 decorreram na plataforma TestWe; os candidatos têm de concluir antecipadamente as verificações técnicas obrigatórias e um teste de simulação — caso contrário, as reclamações de natureza técnica não são admissíveis (salvo em caso de força maior).
Prova escrita — requisitos do anúncio
A secção 4.3.2(d) exige que os candidatos realizem uma tarefa utilizando documentos relacionados com a área, publicados antes da prova e novamente disponibilizados durante a mesma. O anúncio declara: "A prova escrita não é uma prova de língua." O EPSO avalia a comunicação escrita com base em critérios de referência publicados.
Regras de notificação e comunicação (Anexo I)
- •Os resultados são comunicados apenas no final do concurso, independentemente da fase alcançada pelo candidato; os candidatos que não obtiverem a nota mínima são excluídos, e as suas provas posteriores nunca são avaliadas.
- •Os candidatos devem consultar a respetiva conta de candidato pelo menos a cada 3 dias de calendário — é nessa conta que recebem informações sujeitas a prazos, sendo o candidato responsável pelo incumprimento de qualquer prazo.
- •A EPSO comunica numa língua que o candidato tenha declarado dominar ao nível B2+ de compreensão escrita.
- •Em caso de empate para o último lugar em qualquer fase: todos os candidatos empatados passam à fase seguinte (e todos os candidatos empatados para o último lugar da lista de reserva são incluídos).
Vias de recurso e reclamações (anexo I, §7 — prazos exatos)
| Via de recurso | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Incidente técnico/organizacional durante os testes | Comunique-o imediatamente e contacte o EPSO no prazo de 3 dias de calendário após o teste | Deve incluir uma descrição pormenorizada e comprovativos das tentativas de contacto com o serviço de assistência; será considerado inadmissível caso as verificações obrigatórias anteriores ao teste tenham sido ignoradas |
| Reclamação relativa a uma pergunta de escolha múltipla ("neutralização") | 3 dias de calendário a contar da prova | O júri pode anular a pergunta e redistribuir os respetivos pontos pelas perguntas restantes; as reclamações vagas sobre a tradução não serão consideradas. Não é possível apresentar um pedido de reapreciação dos resultados do questionário de escolha múltipla. |
| Pedido de reapreciação de uma decisão do júri de seleção | 5 dias de calendário a contar da publicação da decisão na conta | O júri dispõe de "uma ampla margem de apreciação ao formular juízos de valor"; não responde a argumentos jurídicos |
| Reclamação administrativa, artigo 90(2) do Estatuto dos Funcionários | 3 meses a contar da notificação (ou da decisão de reapreciação) | Decidida pelo Diretor do EPSO, que não pode anular um juízo de valor do júri — os erros processuais/manifestos são devolvidos ao júri |
| Recurso judicial | Art. 270 do TFUE / Art. 91 do Estatuto dos Funcionários, Tribunal Geral | Contra decisões do EPSO, admissível apenas após uma reclamação ao abrigo do Art. 90(2) |
| Provedor de Justiça Europeu | Após esgotar as vias de recurso internas da EPSO | Sem efeito suspensivo sobre outros prazos |
Igualdade de oportunidades
Ponto 5 do aviso (transcrição): "Os candidatos com deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para realizar os testes devem indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, conforme descrito no sítio Web do EPSO."
Integridade e exclusão (anexo I, § 6)
Desqualificação — possível em qualquer fase — por: várias contas de candidato; candidaturas por vários canais; declarações falsas ou não comprovadas; fraude, gravação dos testes ou manipulação da sua realização; contacto não autorizado com um membro do júri; omissão da declaração de um conflito de interesses; identificação distintiva das provas. "Em caso de fraude ou tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar um candidato inelegível para futuros concursos durante um período limitado." Os trabalhos do júri são secretos; os candidatos só podem dirigir-se ao júri por escrito, através da conta de candidato.
O que o aviso NÃO contém (verificado face ao texto integral do JO)
- •Nenhum programa ou lista de temas para o questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio — apenas "específico do domínio escolhido pelo candidato" (ponto 4.3.2(c)); as definições dos domínios e as funções constituem, na prática, o programa.
- •Nenhuma descrição narrativa dos domínios (ao contrário do aviso 2018).
- •Nenhum período de validade da lista de reserva (a validade é definida e prorrogada administrativamente pelo EPSO após a publicação).
- •Nenhum procedimento de desistência — não marcar, realizar ou concluir um teste implica simplesmente o fim da participação, salvo se for comprovada uma situação de força maior.
5. Conteúdo do questionário de escolha múltipla específico do domínio
Não existe qualquer anexo oficial com o programa. O âmbito do questionário de escolha múltipla é «o domínio do concurso», tal como definido no anúncio. Na prática, a preparação deverá abranger:
Área 1 — Fiscalidade direta: tributação dos rendimentos das sociedades; tributação dos rendimentos das pessoas singulares; fiscalidade direta internacional (OCDE/BEPS, Pilar Dois); preços de transferência; cooperação administrativa e troca de informações (DAC 1–9, FASTER); aplicação da legislação e contencioso (TJUE); boa governação fiscal e lista da UE; auxílios estatais de natureza fiscal; desenvolvimentos legislativos atuais da UE. → Consulte Fiscalidade direta.
Domínio 2 — Fiscalidade indireta: o sistema de IVA da UE (Diretiva 2006/112/CE, na íntegra); comércio eletrónico e ViDA; fraude ao IVA e cooperação administrativa; impostos especiais de consumo (regime geral, álcool, tabaco, energia); impostos ambientais e sobre a saúde; tributação automóvel; recurso próprio proveniente do IVA; auxílios estatais no âmbito da fiscalidade indireta; jurisprudência do TJUE. → Consulte Fiscalidade indireta.
Ambos os domínios exigem igualmente o conhecimento da vertente institucional (bases jurídicas, processo decisório, intervenientes, organismos internacionais). → Consulte Política Fiscal e Instituições da UE.
6. Grau, salário e carreira
- •O grupo de funções AD abrange do grau AD 5 ao grau AD 16. AD 5 é o grau de entrada para diplomados; AD 6/AD 7 são os graus de entrada habituais nos concursos para especialistas que exigem vários anos de experiência.
- •Vencimento-base mensal (grelha do artigo 66 do Estatuto dos Funcionários, desde 1 de julho de 2025): AD 6, escalão 1 ≈ 6,961 €, aumentando para ≈ 7,876 € no escalão 5 (termos de comparação: AD 5, escalão 1 ≈ 6,153 €; AD 7, escalão 1 ≈ 7,876 €). Recrutamento no escalão 1 ou 2.
- •Suplementos, quando aplicáveis: subsídio de expatriação, correspondente a 16% do vencimento-base, e abonos de lar e por filho a cargo. Os vencimentos da UE estão sujeitos ao imposto da UE, e não ao imposto nacional sobre o rendimento. A progressão de escalão ocorre a cada 2 anos; a promoção rege-se pelo artigo 45 do Estatuto dos Funcionários; as carreiras não dirigentes podem atingir o grau AD 12+.
7. Histórico e perspetivas do concurso
- •EPSO/AD/363/18 (JO C 368 A, 11 de outubro de 2018) — o anterior concurso na área da fiscalidade: AD 7, domínios Alfândegas (40) e Fiscalidade (40), para a Comissão/DG TAXUD; modelo antigo com Talent Screener e centro de avaliação em Bruxelas; listas de reserva de julho de 2019. Deu origem a jurisprudência sobre júris de seleção (TG T-804/19; TJUE C-102/22 P).
- •EPSO/AD/394/21 é frequentemente recordado, por engano, como um concurso na área da fiscalidade — na realidade, incidia sobre a luta contra a fraude (OLAF, investigações em matéria aduaneira, comercial, de tabaco e de contrafação).
- •EPSO/AD/422/25 foi o primeiro concurso especificamente dedicado à fiscalidade em cerca de sete anos e disponibilizou 240 lugares na lista de reserva, em comparação com os 40 lugares na área da fiscalidade do EPSO/AD/363/18.
- •A programação para 2026 e o plano para 2027 publicados pela EPSO não incluíam qualquer outro concurso na área da fiscalidade à data da revisão. O material continua a ser relevante para o recrutamento a partir de listas de reserva e para funções CAST ou de agente temporário relacionadas com a DG TAXUD.
8. Estratégia de preparação
- Utilize o anúncio de concurso como documento que define o âmbito — as definições das áreas, os critérios de elegibilidade e as funções delimitam o que o EPSO pode avaliar.
- Os testes de raciocínio são eliminatórios, não classificativos — desenvolva desde cedo a rapidez e a precisão. No raciocínio abstrato, dispõe de um minuto por pergunta.
- O questionário de escolha múltipla da área decide tudo — 30 perguntas em 40 minutos, na sua Língua 2. A profundidade dos conhecimentos de direito fiscal da UE é o fator de classificação; estude os mecanismos das diretivas, os números, as datas e a jurisprudência, não apenas os conceitos.
- Acompanhe os desenvolvimentos atuais — os questionários de escolha múltipla dos concursos para especialistas avaliam regularmente legislação recente e dossiês pendentes (por exemplo, fases do ViDA, regimes de salvaguarda do Pilar Dois, DAC9, atualizações da lista da UE).
- Pratique a prova escrita sob pressão de tempo em L2: 40 minutos, redação baseada em documentos; a estrutura e a clareza são avaliadas segundo os referenciais publicados.
- Faça simulações completas que reproduzam o formato de um único dia — três blocos de testes consecutivos, nas condições de supervisão remota.