EPSOHQ
Ambos os campos Beta Verificado 31 Jul 2026

Concurso EPSO para Especialistas em Fiscalidade

Mecânica do concurso, elegibilidade, testes, classificação, vias de recurso e estratégia de preparação para ambos os domínios da fiscalidade.

A EPSOHQ não está associada ao EPSO nem às instituições da UE. Este corpus destina-se a apoiar a preparação para o exame e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Prevalece a informação oficial. Abrir o anúncio de concurso oficial

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Síntese

Mecânica do concurso, elegibilidade, testes, classificação, vias de recurso e estratégia de preparação para ambos os domínios da fiscalidade.

Estado do módulo

  • Vertente: Ambos os domínios
  • Módulo do corpus: Guia do concurso
  • Última verificação: 2026-07-31
  • Finalidade: Preparação para o concurso EPSO; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

As candidaturas e a realização dos testes para o EPSO/AD/422/25 estão encerradas. Este capítulo regista as regras do concurso e o modelo dos testes, conforme verificados em 31 de julho de 2026.

1. Visão geral do concurso

ElementoDetalhe
ReferênciaEPSO/AD/422/25 — Domínio 1: Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal (EPSO/AD/422/25–1); Domínio 2: Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal (EPSO/AD/422/25–2)
AvisoJO C/2025/203, 17 de janeiro de 2025 (concurso baseado em qualificações e testes)
GrauAD 6 (grau de ingresso para especialistas)
LugaresDomínio 1: 118; domínio 2: 122 (total de 240) — cada candidato só pode candidatar-se a um domínio
Candidaturas17 de janeiro – 19 de fevereiro de 2025, às 12:00, hora de Bruxelas (foram registados 1,328 candidatos para o domínio 2)
TestesTodos no mesmo dia, 3 de abril de 2025, com supervisão remota (raciocínio 10:00, questionário de escolha múltipla da área 13:00, prova escrita 15:30)
Documentos comprovativosPrazo de carregamento: 16 de abril de 2025, às 12:00
Lista de reservaPublicação indicativa no final de julho/início de agosto de 2026; ainda «Em curso» em 31 de julho de 2026
Locais de trabalhoBruxelas, Luxemburgo, Estrasburgo
Principal entidade recrutadoraInstituições da UE em geral; perfil concebido em torno da Comissão Europeia — DG TAXUD (o domínio 2 também abrange as inspeções dos recursos próprios provenientes do IVA da DG Orçamento)

2. O cargo — funções habituais (anexo II do aviso)

DomínioPrincipais funções
Domínio 1 — Fiscalidade diretaDesenvolver e avaliar políticas e legislação; analisar as regras nacionais e de países terceiros; tratar pedidos de informação e reclamações; preparar pareceres jurídicos e processos contenciosos e por infração; aplicar as regras relativas aos auxílios estatais de natureza fiscal; apoiar a cooperação administrativa e a troca de informações; representar a UE nos trabalhos internacionais em matéria fiscal; gerir projetos e orçamentos.
Domínio 2 — Fiscalidade indiretaDesenvolver, aplicar e fazer cumprir as regras de fiscalidade indireta; tratar pedidos de informação, reclamações e processos por infração; fazer cumprir as regras relativas aos auxílios estatais de natureza fiscal; planear e realizar inspeções dos recursos próprios provenientes do IVA nos Estados-Membros; apoiar negociações internacionais, análises, contabilidade, auditorias e gestão de projetos.

3. Elegibilidade

Condições gerais: cidadania da UE com pleno gozo dos direitos cívicos; cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar; idoneidade moral.

Línguas (novo regime EPSO — livre escolha entre as 24 línguas oficiais da UE):

  • Língua 1: C1 nas quatro competências (utilizada nos testes de raciocínio).
  • Língua 2: B2, no mínimo, diferente da L1 (utilizada no questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio e na prova escrita).
  • As opções linguísticas ficam bloqueadas no formulário de candidatura.

Formação académica + experiência — três vias (idênticas para ambos os domínios):

PercursoDiplomaExperiência
(i)Licenciatura de duração igual ou superior a 3 anos numa das áreas indicadas4 anos de experiência relevante
(ii)Licenciatura com duração ≥4 anos numa área indicada (ou grau académico avançado — mestrado/doutoramento — numa área indicada, independentemente da área da licenciatura)3 anos de experiência relevante
(iii)Diploma universitário de duração ≥3 anos em qualquer áreaExperiência relevante ≥ 6 anos

Áreas de diploma indicadas: fiscalidade nacional ou internacional; direito; economia; finanças; gestão ou administração de empresas; contabilidade.

A experiência «relevante» deve corresponder simultaneamente a uma área do critério A e a uma atividade do critério B:

  • Áreas do domínio 1 (A): tributação direta (sociedades, rendimento das pessoas singulares); tributação direta internacional; preços de transferência; cooperação administrativa, incluindo a comunicação/troca de informações; aplicação e execução das normas de tributação direta por uma autoridade tributária ou pelo poder judicial; regras em matéria de auxílios estatais no domínio da tributação direta.
  • Atividades do domínio 1 (B): desenvolvimento de políticas/legislação; implementação, execução, acompanhamento e avaliação; coordenação/negociação/representação; análise e aconselhamento em matéria política, jurídica ou científica; acompanhamento dos auxílios estatais relativos a medidas fiscais; investigação ou ensino académico; auditoria de impostos diretos; contencioso fiscal.
  • Áreas do domínio 2 (A): IVA; cooperação administrativa no domínio da tributação indireta e da aplicação da legislação fiscal; regime geral dos impostos especiais de consumo; impostos sobre produtos prejudiciais à saúde (álcool, tabaco); tributação da energia e do ambiente; tributação automóvel; outros impostos indiretos; auxílios estatais no domínio da tributação indireta.
  • Atividades do domínio 2 (B): as do domínio 1, acrescidas de contabilidade, auditoria de demonstrações financeiras/contas e auditoria de impostos indiretos.

Regras de contabilização da experiência: deve ser posterior à obtenção do diploma exigido; trabalho profissional efetivo e remunerado; cálculo proporcional à percentagem de tarefas relevantes (>75% relevante → contabilização de 100%; 50–75% → 75%; 25–50% → 50%; <25% → 0); um doutoramento concluído conta até 3 anos; trabalho a tempo parcial calculado proporcionalmente.

Diplomas (anexo III + anexo I, §2.2): O anexo III apresenta exemplos indicativos («em princípio») das qualificações nacionais mínimas por Estado-Membro e pelo Reino Unido — para o grau AD 6, aplicam-se as duas colunas relativas ao ensino universitário (≥3 anos vs. ≥4 anos). Os diplomas obtidos em qualquer parte do mundo devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro; os diplomas de países terceiros exigem uma declaração de equivalência. Os diplomas britânicos atribuídos até 31 de dezembro de 2020 são aceites sem equivalência; os diplomas britânicos atribuídos a partir de 1 de janeiro de 2021 exigem uma equivalência emitida por uma autoridade de um Estado-Membro da UE. A elegibilidade é decidida mediante a comparação das declarações constantes da candidatura com os documentos comprovativos (carregados até ao prazo-limite para a apresentação de documentos) — a falta de documentos pode invalidar uma qualificação ou toda a candidatura.

4. Procedimento de seleção e testes

O modelo EPSO 2025+: sem Talent Screener, sem centro de avaliação, sem entrevista EPSO. Todos os candidatos que apresentem a candidatura dentro do prazo são convidados a realizar as provas. Tudo é decidido numa única sessão à distância, com supervisão remota, seguida de uma verificação da elegibilidade após as provas.

TesteLínguaPerguntasDuraçãoPontuaçãoNota mínimaFunção
Raciocínio verbalL12035 min/2010/20fase eliminatória de aprovação/reprovação
Raciocínio numéricoL11020 min/1010/20 no totalcritério de aprovação/reprovação
Raciocínio abstratoL11010 min/10(com raciocínio numérico)fase eliminatória de aprovação/reprovação
Questionário de escolha múltipla relacionado com a áreaL23040 min/3015/30o único teste de classificação
Prova escritaL2baseada numa tarefa40 min/105/10fase eliminatória de aprovação/reprovação

Como funciona a classificação:

  1. Os testes de raciocínio são corrigidos em primeiro lugar — servem apenas para determinar a aprovação ou reprovação e nunca contam para a classificação.
  2. A classificação obtida exclusivamente no questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio determina a ordenação dos candidatos em cada domínio.
  3. O teste escrito só é avaliado para os candidatos no topo da classificação do questionário de escolha múltipla — no máximo 1.5× o número de lugares (≈177 provas do domínio 1, ≈183 do domínio 2). Avalia a comunicação escrita (estrutura, clareza e argumentação), e não o domínio da língua, com base em documentação publicada na página do concurso EPSO antes do dia do teste («Teste escrito — material de teste do concurso») — os mesmos documentos são disponibilizados durante o teste.
  4. A elegibilidade é verificada após os testes, em paralelo com a avaliação do teste escrito, apenas para esse grupo de 1.5×.
  5. As listas de reserva (por ordem alfabética) incluem os candidatos que atingiram todos os limiares, obtiveram uma classificação suficientemente elevada no questionário de escolha múltipla e viram a sua elegibilidade confirmada. A inclusão na lista não constitui uma oferta de emprego — os serviços de recrutamento entrevistam candidatos incluídos na lista.

Supervisão remota: os concursos 2025 decorreram na plataforma TestWe; os candidatos têm de concluir antecipadamente as verificações técnicas obrigatórias e um teste de simulação — caso contrário, as reclamações de natureza técnica não são admissíveis (salvo em caso de força maior).

Prova escrita — requisitos do anúncio

A secção 4.3.2(d) exige que os candidatos realizem uma tarefa utilizando documentos relacionados com a área, publicados antes da prova e novamente disponibilizados durante a mesma. O anúncio declara: "A prova escrita não é uma prova de língua." O EPSO avalia a comunicação escrita com base em critérios de referência publicados.

Regras de notificação e comunicação (Anexo I)
  • Os resultados são comunicados apenas no final do concurso, independentemente da fase alcançada pelo candidato; os candidatos que não obtiverem a nota mínima são excluídos, e as suas provas posteriores nunca são avaliadas.
  • Os candidatos devem consultar a respetiva conta de candidato pelo menos a cada 3 dias de calendário — é nessa conta que recebem informações sujeitas a prazos, sendo o candidato responsável pelo incumprimento de qualquer prazo.
  • A EPSO comunica numa língua que o candidato tenha declarado dominar ao nível B2+ de compreensão escrita.
  • Em caso de empate para o último lugar em qualquer fase: todos os candidatos empatados passam à fase seguinte (e todos os candidatos empatados para o último lugar da lista de reserva são incluídos).
Vias de recurso e reclamações (anexo I, §7 — prazos exatos)
Via de recursoPrazoObservações
Incidente técnico/organizacional durante os testesComunique-o imediatamente e contacte o EPSO no prazo de 3 dias de calendário após o testeDeve incluir uma descrição pormenorizada e comprovativos das tentativas de contacto com o serviço de assistência; será considerado inadmissível caso as verificações obrigatórias anteriores ao teste tenham sido ignoradas
Reclamação relativa a uma pergunta de escolha múltipla ("neutralização")3 dias de calendário a contar da provaO júri pode anular a pergunta e redistribuir os respetivos pontos pelas perguntas restantes; as reclamações vagas sobre a tradução não serão consideradas. Não é possível apresentar um pedido de reapreciação dos resultados do questionário de escolha múltipla.
Pedido de reapreciação de uma decisão do júri de seleção5 dias de calendário a contar da publicação da decisão na contaO júri dispõe de "uma ampla margem de apreciação ao formular juízos de valor"; não responde a argumentos jurídicos
Reclamação administrativa, artigo 90(2) do Estatuto dos Funcionários3 meses a contar da notificação (ou da decisão de reapreciação)Decidida pelo Diretor do EPSO, que não pode anular um juízo de valor do júri — os erros processuais/manifestos são devolvidos ao júri
Recurso judicialArt. 270 do TFUE / Art. 91 do Estatuto dos Funcionários, Tribunal GeralContra decisões do EPSO, admissível apenas após uma reclamação ao abrigo do Art. 90(2)
Provedor de Justiça EuropeuApós esgotar as vias de recurso internas da EPSOSem efeito suspensivo sobre outros prazos
Igualdade de oportunidades

Ponto 5 do aviso (transcrição): "Os candidatos com deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para realizar os testes devem indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, conforme descrito no sítio Web do EPSO."

Integridade e exclusão (anexo I, § 6)

Desqualificação — possível em qualquer fase — por: várias contas de candidato; candidaturas por vários canais; declarações falsas ou não comprovadas; fraude, gravação dos testes ou manipulação da sua realização; contacto não autorizado com um membro do júri; omissão da declaração de um conflito de interesses; identificação distintiva das provas. "Em caso de fraude ou tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar um candidato inelegível para futuros concursos durante um período limitado." Os trabalhos do júri são secretos; os candidatos só podem dirigir-se ao júri por escrito, através da conta de candidato.

O que o aviso NÃO contém (verificado face ao texto integral do JO)
  • Nenhum programa ou lista de temas para o questionário de escolha múltipla relacionado com o domínio — apenas "específico do domínio escolhido pelo candidato" (ponto 4.3.2(c)); as definições dos domínios e as funções constituem, na prática, o programa.
  • Nenhuma descrição narrativa dos domínios (ao contrário do aviso 2018).
  • Nenhum período de validade da lista de reserva (a validade é definida e prorrogada administrativamente pelo EPSO após a publicação).
  • Nenhum procedimento de desistência — não marcar, realizar ou concluir um teste implica simplesmente o fim da participação, salvo se for comprovada uma situação de força maior.

5. Conteúdo do questionário de escolha múltipla específico do domínio

Não existe qualquer anexo oficial com o programa. O âmbito do questionário de escolha múltipla é «o domínio do concurso», tal como definido no anúncio. Na prática, a preparação deverá abranger:

Área 1 — Fiscalidade direta: tributação dos rendimentos das sociedades; tributação dos rendimentos das pessoas singulares; fiscalidade direta internacional (OCDE/BEPS, Pilar Dois); preços de transferência; cooperação administrativa e troca de informações (DAC 1–9, FASTER); aplicação da legislação e contencioso (TJUE); boa governação fiscal e lista da UE; auxílios estatais de natureza fiscal; desenvolvimentos legislativos atuais da UE. → Consulte Fiscalidade direta.

Domínio 2 — Fiscalidade indireta: o sistema de IVA da UE (Diretiva 2006/112/CE, na íntegra); comércio eletrónico e ViDA; fraude ao IVA e cooperação administrativa; impostos especiais de consumo (regime geral, álcool, tabaco, energia); impostos ambientais e sobre a saúde; tributação automóvel; recurso próprio proveniente do IVA; auxílios estatais no âmbito da fiscalidade indireta; jurisprudência do TJUE. → Consulte Fiscalidade indireta.

Ambos os domínios exigem igualmente o conhecimento da vertente institucional (bases jurídicas, processo decisório, intervenientes, organismos internacionais). → Consulte Política Fiscal e Instituições da UE.

6. Grau, salário e carreira

  • O grupo de funções AD abrange do grau AD 5 ao grau AD 16. AD 5 é o grau de entrada para diplomados; AD 6/AD 7 são os graus de entrada habituais nos concursos para especialistas que exigem vários anos de experiência.
  • Vencimento-base mensal (grelha do artigo 66 do Estatuto dos Funcionários, desde 1 de julho de 2025): AD 6, escalão 1 ≈ 6,961 €, aumentando para ≈ 7,876 € no escalão 5 (termos de comparação: AD 5, escalão 1 ≈ 6,153 €; AD 7, escalão 1 ≈ 7,876 €). Recrutamento no escalão 1 ou 2.
  • Suplementos, quando aplicáveis: subsídio de expatriação, correspondente a 16% do vencimento-base, e abonos de lar e por filho a cargo. Os vencimentos da UE estão sujeitos ao imposto da UE, e não ao imposto nacional sobre o rendimento. A progressão de escalão ocorre a cada 2 anos; a promoção rege-se pelo artigo 45 do Estatuto dos Funcionários; as carreiras não dirigentes podem atingir o grau AD 12+.

7. Histórico e perspetivas do concurso

  • EPSO/AD/363/18 (JO C 368 A, 11 de outubro de 2018) — o anterior concurso na área da fiscalidade: AD 7, domínios Alfândegas (40) e Fiscalidade (40), para a Comissão/DG TAXUD; modelo antigo com Talent Screener e centro de avaliação em Bruxelas; listas de reserva de julho de 2019. Deu origem a jurisprudência sobre júris de seleção (TG T-804/19; TJUE C-102/22 P).
  • EPSO/AD/394/21 é frequentemente recordado, por engano, como um concurso na área da fiscalidade — na realidade, incidia sobre a luta contra a fraude (OLAF, investigações em matéria aduaneira, comercial, de tabaco e de contrafação).
  • EPSO/AD/422/25 foi o primeiro concurso especificamente dedicado à fiscalidade em cerca de sete anos e disponibilizou 240 lugares na lista de reserva, em comparação com os 40 lugares na área da fiscalidade do EPSO/AD/363/18.
  • A programação para 2026 e o plano para 2027 publicados pela EPSO não incluíam qualquer outro concurso na área da fiscalidade à data da revisão. O material continua a ser relevante para o recrutamento a partir de listas de reserva e para funções CAST ou de agente temporário relacionadas com a DG TAXUD.

8. Estratégia de preparação

  1. Utilize o anúncio de concurso como documento que define o âmbito — as definições das áreas, os critérios de elegibilidade e as funções delimitam o que o EPSO pode avaliar.
  2. Os testes de raciocínio são eliminatórios, não classificativos — desenvolva desde cedo a rapidez e a precisão. No raciocínio abstrato, dispõe de um minuto por pergunta.
  3. O questionário de escolha múltipla da área decide tudo — 30 perguntas em 40 minutos, na sua Língua 2. A profundidade dos conhecimentos de direito fiscal da UE é o fator de classificação; estude os mecanismos das diretivas, os números, as datas e a jurisprudência, não apenas os conceitos.
  4. Acompanhe os desenvolvimentos atuais — os questionários de escolha múltipla dos concursos para especialistas avaliam regularmente legislação recente e dossiês pendentes (por exemplo, fases do ViDA, regimes de salvaguarda do Pilar Dois, DAC9, atualizações da lista da UE).
  5. Pratique a prova escrita sob pressão de tempo em L2: 40 minutos, redação baseada em documentos; a estrutura e a clareza são avaliadas segundo os referenciais publicados.
  6. Faça simulações completas que reproduzam o formato de um único dia — três blocos de testes consecutivos, nas condições de supervisão remota.