Síntese
Famílias de normas ISSAI, ISA e IIA, ética, ameaças à independência, materialidade, garantia e qualidade dos trabalhos.
Estado do módulo
- •Área: Execução da auditoria
- •Última verificação: 2026-07-31
- •Âmbito: Preparação independente para o concurso; as fontes oficiais prevalecem sempre.
Famílias de normas
Os auditores do setor público trabalham com normas que se sobrepõem. As ISSAI constituem o quadro de auditoria do setor público da INTOSAI. As ISA do IAASB estabelecem requisitos e orientações para a auditoria financeira. As Normas Globais de Auditoriaoria Interna do IIA regem a prática da auditoria interna. O mandato de um trabalho e a metodologia adotada determinam quais as normas aplicáveis; um auditor não deve combinar requisitos de forma irrefletida nem alegar conformidade sem cumprir as condições pertinentes.
A INTOSAI-P 1 contém os princípios fundamentais da Declaração de Lima. A INTOSAI-P 10 contém a Declaração do México sobre a independência das Instituições Superiores de Controlo. A ISSAI 100 estabelece os princípios fundamentais da auditoria do setor público. As ISSAI 200, 300 e 400 abordam, respetivamente, a auditoria financeira, de desempenho e de conformidade.
Princípios éticos
A ética da auditoria do setor público centra-se na integridade, independência e objetividade, competência, conduta profissional, confidencialidade e transparência. Um código, por si só, é insuficiente. A organização necessita de declarações, verificações de conflitos, rotação ou salvaguardas, canais de consulta e mecanismos de aplicação.
Ameaças à independência
As ameaças mais comuns incluem:
- •interesse próprio: um interesse financeiro ou profissional influencia o julgamento;
- •autorrevisão: o auditor avalia trabalho que concebeu ou realizou anteriormente;
- •representação: o auditor promove a posição da entidade auditada;
- •familiaridade: uma relação próxima ou duradoura enfraquece o ceticismo profissional;
- •intimidação: a pressão ou o receio influenciam o âmbito, as provas ou a comunicação de resultados.
As medidas podem incluir afastar a pessoa em situação de conflito, alterar responsabilidades, acrescentar uma revisão independente, recusar trabalhos que não sejam de auditoria, proceder à rotação do pessoal, comunicar interferências a um nível hierárquico superior ou, quando nenhuma salvaguarda for adequada, recusar ou abandonar o trabalho.
Juízo e ceticismo profissionais
O julgamento profissional aplica conhecimentos, experiência e normas à tomada de decisões. O ceticismo profissional é uma atitude vigilante e questionadora, que avalia criticamente as provas e permanece atenta a contradições, ao risco de fraude e a enviesamentos da gestão. O ceticismo não significa presumir desonestidade. Significa não aceitar alegações de forma acrítica nem rejeitá-las sem provas.
Competência e diligência devida
A equipa deve possuir, coletivamente, conhecimentos sobre a matéria em causa, o método de auditoria, a legislação aplicável, a contabilidade, os dados e as TI. Poderá recorrer-se a especialistas para apoiar áreas técnicas. O auditor continua a ser responsável por avaliar se o trabalho dos especialistas é adequado à finalidade da auditoria.
A diligência profissional devida é proporcional à complexidade, à importância e ao risco. Não garante a deteção de todos os erros ou fraudes. A documentação deve evidenciar o raciocínio subjacente aos julgamentos significativos.
Gestão da qualidade
A qualidade é assegurada ao longo de toda a auditoria, não apenas na fase de aprovação do relatório. Os principais controlos incluem:
- •responsabilidades e decisões de aceitação claras;
- •pessoal competente e tempo adequado;
- •orientação, supervisão e revisão;
- •consulta sobre questões difíceis ou controversas;
- •revisão da qualidade do trabalho quando os critérios assim o exijam;
- •resolução de divergências de opinião;
- •conclusão e arquivo documentados;
- •monitorização e medidas corretivas ao nível da organização.
Um revisor da qualidade do trabalho efetua uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos antes da emissão do relatório. O revisor não assume a responsabilidade do responsável pelo trabalho nem substitui a supervisão habitual.
Modelo de risco de auditoria
Na auditoria financeira, o risco de auditoria é geralmente analisado através do risco inerente, do risco de controlo e do risco de deteção. De forma simplificada:
`Auditoria risk = risk of material misstatement × detection risk`
O risco de distorção material combina o risco inerente e o risco de controlo. Os auditores avaliam estes componentes, em vez de os controlarem diretamente. Ajustam a natureza, o momento e a extensão dos procedimentos de auditoria para reduzir o risco de deteção a um nível aceitavelmente baixo.
Materialidade
A materialidade traduz a possibilidade de uma omissão ou distorção influenciar razoavelmente as decisões dos utilizadores. Tem dimensões quantitativas e qualitativas. Um montante reduzido pode ser material devido a ilegalidade, fraude, sensibilidade, divulgação ou comportamento da gestão. A materialidade de execução é fixada abaixo da materialidade global para reduzir o risco de agregação.
Garantia razoável e limitada
A garantia razoável é elevada, mas não absoluta. A garantia limitada recorre a trabalho menos extenso e, normalmente, fundamenta uma conclusão expressa pela negativa. Os termos do trabalho, as normas aplicáveis e os elementos de prova determinam o nível de garantia; a designação não pode compensar procedimentos inadequados.
Padrões de falhas de qualidade
- •Atribuir uma data retroativa aos elementos comprovativos da revisão após a emissão do relatório.
- •Considerar uma marca numa lista de verificação como prova de uma revisão substantiva.
- •Permitir que a pressão orçamental prevaleça sobre o trabalho necessário sem rever o âmbito nem comunicar a limitação.
- •Permitir que a entidade auditada selecione a amostra.
- •Dar por resolvidos elementos de prova contraditórios sem documentar a resolução.
- •Confundir consulta com transferência de responsabilidade.