Visão geral
Instituições, competências, atribuição, subsidiariedade, proporcionalidade e o contexto da política digital da UE.
Estado do módulo
- •Percurso: Conhecimentos gerais da UE para a EPSO
- •Última verificação: 2026-09-08
- •Âmbito: Preparação independente alinhada com o anúncio oficial C/2026/4668; as fontes oficiais prevalecem sempre.
Funções institucionais
O Conselho Europeu define as orientações e prioridades políticas gerais da União, mas não exerce funções legislativas. A Comissão promove o interesse geral, propõe a maior parte da legislação da União, executa o orçamento e supervisiona a aplicação do direito da União ao abrigo dos Tratados. O Parlamento e o Conselho exercem conjuntamente as funções legislativa e orçamental no âmbito do processo legislativo ordinário.
O Tribunal de Justiça garante o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados. O Banco Central Europeu gere o euro e conduz a política monetária dos Estados-Membros da área do euro. O Tribunal de Contas examina se as receitas e despesas da União são legais, regulares e objeto de uma boa gestão.
Competência e ação
O princípio da atribuição significa que a União atua apenas dentro dos limites das competências que lhe são atribuídas pelos Estados-Membros. A subsidiariedade rege as competências não exclusivas: a ação da União deve acrescentar valor comparativamente à ação dos Estados-Membros. A proporcionalidade significa que a ação da União não deve exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados.
A ação digital da UE pode combinar legislação relativa ao mercado interno, programas de investigação, normalização, contratação pública e coordenação. Um especialista deve identificar o interveniente jurídico, a competência e o instrumento antes de escolher uma solução técnica.