Síntese
Tratados, valores, competências, instituições, fontes, primado, efeito direto e cooperação leal.
Estado do módulo
- •Percurso: Direito
- •Última verificação: 2026-07-31
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Quadro constitucional
A União assenta no TUE e no TFUE, que têm o mesmo valor jurídico. O artigo 2 do TUE enuncia os valores da União. O artigo 5 do TUE rege os princípios da atribuição, subsidiariedade e proporcionalidade. As competências podem ser exclusivas, partilhadas ou de apoio, coordenação e complemento.
O primado impede que uma norma nacional incompatível comprometa o cumprimento efetivo das obrigações da UE. O efeito direto depende de uma disposição ser suficientemente clara, precisa e incondicional. A interpretação conforme e a responsabilidade do Estado complementam estas doutrinas. A autonomia processual nacional é limitada pelos princípios da equivalência e da efetividade.
Instituições
O artigo 13 do TUE enumera as instituições que integram o quadro institucional. O Parlamento e o Conselho exercem conjuntamente as funções legislativa e orçamental. O Conselho Europeu define as orientações e prioridades políticas gerais, mas não exerce função legislativa. A Comissão promove o interesse geral, detém normalmente a iniciativa legislativa e fiscaliza a aplicação dos Tratados. O TJUE garante o respeito do direito. O BCE e o Tribunal de Contas exercem de forma independente as funções que lhes são atribuídas pelos Tratados.
Fontes e hierarquia
O direito primário inclui os Tratados, os protocolos, os instrumentos de adesão, a Carta e os princípios gerais. Os regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis. As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto ao resultado a alcançar, mas deixam às autoridades nacionais a escolha da forma e dos meios. As decisões são vinculativas; as recomendações e os pareceres não são vinculativos. Os atos delegados e os atos de execução são atos não legislativos.
Os acordos internacionais celebrados pela União vinculam as suas instituições e os Estados-Membros e situam-se hierarquicamente abaixo do direito primário, mas acima do direito derivado.
Foco dos juristas-linguistas
Identifique sempre o interveniente, a competência, a base jurídica, o instrumento, o procedimento, o efeito vinculativo, o destinatário e a via de recurso judicial. Verbos institucionais semelhantes não são permutáveis.