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Fontes oficiaisVerificado 31 Jul 2026

Navegador de fontes oficiais

Ligações oficiais diretas, rigor na consulta das versões históricas e um método prático para ler a legislação da UE.

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Síntese

Ligações oficiais diretas, rigor na consulta das versões históricas e um método prático para ler a legislação da UE.

Estado do módulo

  • Vertente: Fontes oficiais
  • Última verificação: 2026-07-31
  • Data-limite jurídica: Legislação adotada antes de 28 de maio de 2024.
  • Âmbito: Preparação independente para o concurso; prevalecem sempre as fontes oficiais.

Como consultar esta base de dados

Utilize um método em três fases. Primeiro, identifique o instrumento aplicável. Em seguida, analise o âmbito, as definições e a atribuição de responsabilidades. Por fim, verifique as salvaguardas, as derrogações e os direitos de recurso. Os considerandos explicam o contexto, mas não substituem as disposições operacionais.

Fontes do concurso

Elementos essenciais da gestão de crises

Aspetos essenciais da migração e da segurança interna

Disciplina temporal

A ligação para a versão consolidada do acervo de Schengen é útil para a navegação, mas um texto consolidado pode conter alterações posteriores à data-limite do exame. Para uma pergunta de natureza histórica, abra as informações documentais do instrumento e selecione a versão aplicável em 28 de maio de 2024. A alteração de junho de 2024 ao Código das Fronteiras Schengen, por exemplo, fica fora da data-limite do EPSO.

Rigor nas citações

Uma resposta sólida indica: interveniente, competência, fator desencadeante, ação e salvaguarda. «A UE gere as fronteiras» é demasiado vago. «Um Estado-Membro controla a sua secção da fronteira externa ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen, com o apoio da Frontex no âmbito do Regulamento 2019/1896 e sujeito ao respeito pelos direitos fundamentais» é uma formulação adequada para fins analíticos.