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Partee 2 - Base de dados 1: concurso no domínio 1

4. Fundamentos do direito da concorrência

O domínio 1 abrange o direito, a política e a economia da concorrência nos setores antitrust, das concentrações, dos auxílios estatais, do Regulamento Subvenções Estrangeiras e do Regulamento dos Mercados Digitais. O anúncio inclui expressamente os artigos 101 a 109 do TFUE e a relação entre o DMA e o direito da concorrência.

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Visão geral

O domínio 1 abrange o direito, a política e a economia da concorrência nos setores antitrust, das concentrações, dos auxílios estatais, do Regulamento Subvenções Estrangeiras e do Regulamento dos Mercados Digitais. O anúncio inclui expressamente os artigos 101 a 109 do TFUE e a relação entre o DMA e o direito da concorrência.

Conceitos fundamentais

  • O artigo 101 do TFUE visa os acordos e as práticas concertadas entre empresas independentes que restringem a concorrência.
  • Os cartéis constituem a infração mais evidente ao artigo 101, sobretudo a fixação de preços, a limitação da produção e a repartição de mercados.
  • O artigo 102 do TFUE visa os abusos cometidos por empresas que detêm uma posição dominante.
  • A posição dominante não é, por si só, proibida; o que é proibido é o comportamento abusivo.
  • O controlo dos auxílios estatais ao abrigo dos artigos 107 a 109 do TFUE analisa as vantagens seletivas provenientes de recursos estatais que falseiam ou ameaçam falsear a concorrência e afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros.
  • O controlo das concentrações avalia se uma concentração entravaria significativamente a concorrência efetiva.
  • O Regulamento das Concentrações da UE confere à Comissão competência sobre as concentrações com dimensão europeia.
  • O Regulamento Subvenções Estrangeiras aborda as distorções causadas por subvenções concedidas por governos de países terceiros.
  • O Regulamento Mercados Digitais impõe obrigações ex ante aos controladores de acesso designados e complementa as regras de concorrência.

Perspetivas de exame

  • Mantenha separadas as lógicas do artigo 101, do artigo 102 e dos auxílios estatais.
  • Nas perguntas sobre o DMA, lembre-se de que este complementa as regras de concorrência; não substitui os artigos 101 e 102.
  • Nas perguntas sobre o FSR, distinga os subsídios estrangeiros dos auxílios concedidos pelos Estados-Membros.