As agências da UE constituem um «quarto poder» da governação da UE?
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Resposta
Não — são organismos administrativos especializados, criados pelas instituições legislativas e executivas e subordinados a estas.
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Vinculada pelos princípios da atribuição (artigo 5.º do TUE), do equilíbrio institucional (artigo 13.º do TUE) e da tutela jurisdicional (artigos 19.º do TUE e 263.º do TFUE).
História e Tratados da UE (EUR-Lex / european-union.europa.eu)
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