Pergunta
Ao abrigo de que artigo podem os atos das agências que produzam efeitos jurídicos ser impugnados perante o TJUE?
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Resposta
Artigo 263.º do TFUE (recurso de anulação).
💡A responsabilidade extracontratual decorre dos artigos 268.º e 340.º do TFUE. O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 regula o acesso aos documentos.
TFUE consolidado (EUR-Lex) — eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:12016E/TXT