Direito ao apagamento: três condições e três contrapesos
O artigo 17.º permite que as pessoas solicitem o apagamento dos seus dados, mas as perguntas de exame avaliam se identifica as exceções que impedem o exercício deste direito.
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O direito ao apagamento, frequentemente denominado direito a ser esquecido, não é um mecanismo de eliminação indiscriminada. Aplica-se apenas quando estão reunidas condições específicas: os dados já não são necessários para a finalidade original, a pessoa retira o consentimento ou os dados foram tratados ilicitamente. O contraste essencial é entre um pedido simples e um pedido que colide com uma obrigação legal, o interesse público ou a liberdade de expressão. Se o cenário envolver um jornalista, uma autoridade fiscal ou um registo de saúde pública, é quase certo que o direito não seja aplicável.
Para evitar armadilhas, verifique sempre primeiro três aspetos: existe uma obrigação legal de conservar os dados (por exemplo, os registos contabilísticos têm de ser conservados durante vários anos)? O tratamento serve fins de saúde pública ou de arquivo? Os dados estão a ser utilizados no exercício da liberdade de expressão? Se alguma destas situações se aplicar, o apagamento fica impedido. Um método rápido de eliminação: se o cenário mencionar uma ordem judicial, uma entidade reguladora ou um arquivo de investigação, o direito ao apagamento não será exercido com êxito. Recorde também que este direito diz respeito a dados pessoais — se os dados estiverem anonimizados, o artigo 17.º não se aplica de todo.
Teste os seus conhecimentos com este exemplo: um cidadão pede a um hospital que elimine o seu historial clínico porque já não dá o seu consentimento. Aplica-se o direito ao apagamento? Não — os interesses de saúde pública e as obrigações legais prevalecem. Este único contraste — consentimento versus obrigação legal — é o ponto de viragem mais comum nos exames. Se conseguir recordar este contrapeso, evitará o maior erro associado a este cartão.
O que é o «direito a ser esquecido» previsto no RGPD?
O direito de solicitar o apagamento de dados pessoais em circunstâncias definidas.