Exige um nível suficiente de literacia em matéria de IA para o pessoal e outras pessoas que utilizem sistemas de IA em seu nome.
O artigo 4.º do Regulamento da IA torna obrigatória a literacia em IA para todos os membros do pessoal que utilizem sistemas de IA; a armadilha no exame consiste em confundir esta obrigação com uma boa prática facultativa.