Cap. 14 — Fundamentos da AI, AI generativa e literacia em matéria de prompts Regulamento 243 palavras

Artigo 4.º: a literacia em IA é um dever legal, não uma sugestão

O artigo 4.º do Regulamento da IA torna obrigatória a literacia em IA para todos os membros do pessoal que utilizem sistemas de IA; a armadilha no exame consiste em confundir esta obrigação com uma boa prática facultativa.

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Legendas

O artigo 4.º do Regulamento da IA transforma a literacia em IA num requisito legal vinculativo tanto para os prestadores como para os responsáveis pela implantação. Isto significa que qualquer organização que coloque um sistema de IA em serviço ou o utilize por conta de terceiros deve assegurar que o seu pessoal possui um nível suficiente de literacia em IA. O contraste fundamental é entre uma orientação facultativa e uma obrigação imperativa: se a considerar opcional, estará a infringir o regulamento, e não apenas a deixar de seguir uma boa prática.

Para evitar a confusão habitual, lembre-se de que o artigo 4.º se aplica a todos os membros do pessoal que interagem com sistemas de IA, e não apenas aos especialistas técnicos. Uma técnica rápida de eliminação: se uma pergunta apresentar uma escolha entre «recomendado» e «obrigatório», escolha sempre «obrigatório» relativamente a este artigo. Tenha também em conta que o dever abrange tanto os prestadores (quem desenvolve ou coloca sistemas no mercado) como os responsáveis pela implantação (quem os utiliza), pelo que um cenário que envolva apenas uma das partes continua a desencadear a obrigação.

Teste-se perguntando: «Ao abrigo do Regulamento da IA, a literacia em IA é algo desejável ou indispensável?» A resposta é sempre «indispensável», porque o artigo 4.º estabelece um dever legal. Para fixar esta ideia, associe o número 4 à palavra «quarto» — como em «quarto pilar da conformidade» — para nunca o reduzir a uma mera sugestão.

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