Mandato assente em cinco referências jurídicas
| Referência no Regulamento (UE) 2019/1896 | Significado operacional |
|---|---|
| Artigo 4 | A Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira é constituída pelas autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras e pelo regresso, em conjunto com a Frontex |
| Artigo 7 | Os Estados-Membros e a Frontex partilham a responsabilidade pela execução da gestão europeia integrada das fronteiras |
| Artigo 10 | Enumera as atribuições da Agência, incluindo a monitorização, as operações, os regressos, a análise de risco, o EUROSUR, a formação e a assistência técnica |
| Artigo 38 | Torna o Plano Operacional vinculativo para a Frontex, o Estado de acolhimento e os Estados participantes |
| Artigo 54 | Cria o Corpo Permanente como capacidade operacional mobilizável da Agência |
A expressão responsabilidade partilhada não significa poderes iguais em todas as situações. O Estado-Membro de acolhimento mantém a responsabilidade soberana pelo seu troço de fronteira. Os membros das equipas exercem apenas as funções e os poderes executivos conferidos pelo direito da UE, pelo direito do Estado de acolhimento e pelo Plano Operacional. O Estado de acolhimento pode autorizar o acesso a bases de dados e equipamentos; não confere a um agente um poder autónomo para improvisar.
Quatro categorias, um único sistema operacional
| Categoria | Entidade que disponibiliza o agente | Modelo de disponibilidade |
|---|---|---|
| 1 | Pessoal estatutário da Frontex | Contratado pela Agência e destacado como membro das equipas |
| 2 | Estados-Membros | Destacamento de longa duração para a Frontex |
| 3 | Estados-Membros | Contribuições nacionais de curta duração |
| 4 | Estados-Membros | Reserva para reação rápida, utilizada depois de as categorias 1-3 estarem totalmente mobilizadas para a intervenção |
O anexo I do Regulamento estabelece uma trajetória de capacidade que atinge 10,000 efetivos operacionais em 2027. A capacidade não corresponde ao número de efetivos fisicamente destacados num determinado dia. O destacamento efetivo depende das necessidades operacionais, dos perfis disponíveis e do plano acordado.
Como é o trabalho
Um destacamento pode envolver controlos fronteiriços de primeira ou segunda linha, vigilância das fronteiras, análise de documentos, registo, apoio à triagem, recolha de informações, tarefas relacionadas com o regresso, logística ou funções de comando. No mar, uma tarefa de vigilância pode transformar-se numa situação de busca e salvamento. Num aeroporto, uma discrepância documental pode desencadear um controlo de segunda linha. Numa fronteira terrestre, um aparente caso de imigração pode apresentar indícios de tráfico de seres humanos ou de necessidade de proteção.
Regra concreta: identifique a tarefa antes de agir.
- Leia a nota informativa e o Plano Operacional.
- Confirme a sua função, os seus poderes, o equipamento, a linha hierárquica e o contacto no Estado de acolhimento.
- Execute a tarefa autorizada.
- Proteja a dignidade, os dados, a segurança e o acesso à proteção internacional.
- Registe a ação e comunique hierarquicamente qualquer situação que ultrapasse a sua autoridade.