Cap. 4 Agências da UE Artigo
Pergunta

As agências da UE são «instituições» da União?

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Resposta

Não — o artigo 13.º do TUE enumera as instituições; as agências são organismos descentralizados criados por legislação secundária.

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A maioria possui personalidade jurídica (contratos, orçamentos, pessoal), mas não dispõe de competência legislativa geral.

Versão consolidada do TUE (EUR-Lex) — eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:12016M/TXT
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