Pergunta
Em que consiste o processo de reenvio prejudicial e que artigo o rege?
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Resposta
Artigo 267.º do TFUE — os órgãos jurisdicionais nacionais podem (ou, quando decidem em última instância, devem) submeter ao Tribunal de Justiça questões de direito da UE para obter uma interpretação vinculativa.
💡Um mecanismo fundamental para a aplicação uniforme do direito da UE.
TFUE consolidado (EUR-Lex) — eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:12016E/TXT