Cap. 4 Agências da UE Artigo
Pergunta

Qual é a principal base jurídica das autoridades de supervisão (as Autoridades Europeias de Supervisão)?

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Resposta

Artigo 114.º do TFEU (aproximação das legislações para efeitos do mercado interno).

💡

São criadas por regulamento ao abrigo do processo legislativo ordinário (artigo 294.º), ao contrário das agências de execução, que são criadas por decisão da Comissão.

TFUE consolidado (EUR-Lex) — eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:12016E/TXT
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