O tratamento destas categorias é geralmente proibido, salvo se for aplicável uma exceção específica.
Dados que revelem a raça, as opiniões políticas, a religião, a filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos para identificação, dados relativos à saúde, à vida sexual ou à orientação sexual. A armadilha no exame consiste em presumir que quaisquer dados sensíveis pertencem a uma categoria especial — apenas contam os dados incluídos na lista do artigo 9.º.