Entre os exemplos incluem-se a monitorização sistemática, o tratamento em larga escala de dados sensíveis ou a utilização de novas tecnologias de alto risco.
Uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados é legalmente exigida pelo artigo 35.º do GDPR quando o tratamento for suscetível de resultar num risco elevado; a armadilha de exame consiste em considerá-la facultativa.