Aspeto prático para o exame: existem obrigações de transparência, mas os utilizadores continuam a precisar de hábitos de verificação.
O artigo 50.º exige uma identificação clara dos conteúdos gerados por AI e dos deepfakes; a armadilha no exame consiste em confundir esta obrigação com as regras de transparência mais abrangentes previstas nos artigos 13.º e 52.º.