DSA: regulamentação horizontal das plataformas, não apenas das redes sociais
O DSA impõe obrigações a todos os intermediários e plataformas em linha em matéria de conteúdos ilegais, transparência e riscos sistémicos; não se limita às redes sociais.
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O Regulamento dos Serviços Digitais é uma regulamentação horizontal, o que significa que se aplica transversalmente a qualquer intermediário ou plataforma em linha que ligue utilizadores, aloje conteúdos ou disponibilize mercados em linha. Ao contrário do GDPR, que se centra nos dados pessoais, o DSA visa os conteúdos ilegais, a transparência da publicidade e os riscos sistémicos, como a desinformação. Um erro comum consiste em pensar que abrange apenas os gigantes das redes sociais — mas também abrange serviços de computação em nuvem, prestadores de serviços de alojamento e até pequenos sítios de comércio eletrónico, embora com obrigações diferenciadas em função da dimensão e do alcance.
Para evitar confusões nas perguntas de exame, lembre-se de que o DSA não substitui a Diretiva sobre o comércio eletrónico, mas atualiza-a. Se uma pergunta mencionar «conteúdos ilegais» ou «relatórios de transparência», pense no DSA; se mencionar «dados pessoais», pense no GDPR. Uma técnica de eliminação útil: se o cenário envolver a responsabilidade de uma plataforma por conteúdos gerados pelos utilizadores, o DSA será provavelmente a regulamentação pertinente, e não a legislação em matéria de direitos de autor ou de defesa do consumidor. Tenha igualmente em atenção que as avaliações dos riscos sistémicos previstas no DSA se aplicam apenas às plataformas de muito grande dimensão (com mais de 45 milhões de utilizadores na UE).
Uma forma concisa de recordar o âmbito do DSA consiste em encará-lo como o «conjunto de regras para os intermediários digitais» — qualquer serviço que aloje ou transmita conteúdos ou ligue utilizadores em linha. Para se testar, pergunte: «Esta obrigação aplicar-se-ia a um prestador de serviços de armazenamento em nuvem?» Em caso afirmativo, é provável que se trate do DSA. Lembre-se: o DSA diz respeito à responsabilização das plataformas, não à privacidade dos dados.
Qual é o principal objeto do RSD?
As obrigações dos intermediários e das plataformas em linha, nomeadamente no que respeita a conteúdos ilegais, à transparência e aos riscos sistémicos.