Cap. 1 O Quadro DigComp 3.0 Inteligência artificial 265 palavras

DigComp 3.0: a AI foi integrada, não acrescentada como lista separada

A literacia em AI, a cibersegurança, a desinformação, os direitos digitais e a sustentabilidade foram integrados nas cinco áreas de competência existentes, não acrescentados como novas categorias autónomas.

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O DigComp 3.0 não criou uma nova «área de competência em AI» nem alterou a numeração do quadro. Em vez disso, a literacia em AI foi integrada nas cinco áreas existentes: Literacia da Informação e dos Dados, Comunicação e Colaboração, Criação de Conteúdos Digitais, Segurança e Resolução de Problemas. Por exemplo, compreender como a AI recomenda conteúdos insere-se agora na Literacia da Informação, e não numa coluna separada dedicada à AI. As antigas designações das áreas continuam a ser relevantes, pelo que não deve presumir que uma pergunta sobre AI pertence automaticamente a uma nova categoria.

Uma armadilha comum consiste em tratar a AI como uma sexta área ou pensar que a numeração foi alterada. Se uma pergunta enumerar cinco áreas de competência, isso continua a estar correto. Outro truque: quando vir «direitos digitais» ou «sustentabilidade», associe-os à área da Segurança (por exemplo, direitos relacionados com a privacidade dos dados) ou à Resolução de Problemas (por exemplo, utilizar a tecnologia de forma sustentável). Quanto à desinformação, enquadre-a na Literacia da Informação. Pratique a associação de cada novo tema à respetiva área original, e não a uma nova designação.

Para se lembrar: imagine o DigComp 3.0 como uma casa com cinco divisões, sendo a AI, a cibersegurança, a desinformação, os direitos digitais e a sustentabilidade peças de mobiliário novas colocadas nessas divisões, e não novas divisões. Se uma pergunta apresentar uma sexta área como opção, elimine-a imediatamente. Teste os seus conhecimentos indicando que área abrange as recomendações de conteúdos baseadas em AI (Literacia da Informação) ou os direitos digitais na utilização de dados (Segurança).

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