Regulamento Cibersegurança: reforço da ENISA + quadro de certificação
O regulamento reforça a ENISA e o quadro de certificação da cibersegurança da UE; não confunda o seu âmbito de certificação com as regras de notificação de incidentes da NIS2.
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O Regulamento Cibersegurança da UE confere à ENISA um mandato permanente e mais recursos, transformando-a de uma agência temporária no polo central de cibersegurança da União. Cria também um quadro de certificação à escala europeia para produtos, serviços e processos de TIC. Ao contrário da NIS2, que se centra na notificação de incidentes e na gestão de riscos em setores críticos, este regulamento visa estabelecer normas de segurança comuns para que, por exemplo, um serviço de computação em nuvem certificado seja considerado fiável em todos os Estados-Membros, sem necessidade de testes nacionais adicionais.
Uma armadilha comum no exame consiste em confundir os sistemas de certificação do regulamento com as obrigações da NIS2. Lembre-se: se a pergunta mencionar «níveis de garantia» (básico, substancial, elevado) ou «sistemas europeus de certificação da cibersegurança», trata-se do Regulamento Cibersegurança. Se mencionar «prazos de notificação de incidentes» ou «segurança da cadeia de abastecimento para entidades essenciais», trata-se da NIS2. Outra indicação: o regulamento não impõe diretamente sanções às empresas; estas decorrem das legislações nacionais que aplicam os sistemas de certificação.
Para fixar este ponto, pense no regulamento como o conjunto de regras para uma «marca de qualidade de cibersegurança» em toda a UE. Quando vir uma pergunta sobre o papel permanente da ENISA ou os níveis de certificação, associe-a imediatamente a este regulamento, e não à NIS2. Um teste mental rápido: «Isto envolve um certificado para um produto ou serviço?» Em caso afirmativo, trata-se do Regulamento Cibersegurança.
O que foi reforçado pelo Regulamento Cibersegurança da UE?
A ENISA e o quadro europeu de certificação da cibersegurança.