Cap. 17 Identidade, dados e cibersegurança: eIDAS 2.0, Regulamento dos Dados, NIS2, CRA Regulamento 323 palavras

Regulamento dos Dados: direitos de mudança de serviços de computação em nuvem, não portabilidade ao abrigo do GDPR

O Regulamento dos Dados confere-lhe o direito de mudar de prestador de serviços de computação em nuvem e de transferir os seus dados; a armadilha no exame consiste em confundir este direito com o direito à portabilidade dos dados previsto no GDPR.

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Legendas

O Regulamento dos Dados (Regulamento 2023/2854) visa combater a dependência de um fornecedor, conferindo-lhe o direito de mudar entre serviços de tratamento de dados, como os prestadores de serviços de computação em nuvem. Exige que os prestadores facilitem a mudança, incluindo a transferência dos seus dados e metadados dentro de um prazo definido. O contraste fundamental é com o GDPR: o direito à portabilidade dos dados previsto no GDPR abrange os dados pessoais que forneceu a um responsável pelo tratamento, ao passo que o Regulamento dos Dados abrange quaisquer dados gerados ou tratados na nuvem, incluindo dados não pessoais e metadados. Assim, se uma pergunta mencionar a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem, pense no Regulamento dos Dados; se mencionar a transferência de dados pessoais a partir de uma plataforma de redes sociais, pense no GDPR.

Para evitar a armadilha, lembre-se de que o Regulamento dos Dados se aplica a todos os dados existentes no serviço de computação em nuvem, e não apenas aos dados pessoais. Um truque de eliminação rápida: se o cenário envolver uma empresa que transfere toda a sua base de dados ou aplicação de uma nuvem para outra, trata-se do domínio do Regulamento dos Dados. Se for uma pessoa a exportar as suas fotografias ou contactos de um serviço, trata-se do GDPR. Tenha também em conta que o Regulamento dos Dados impõe limites específicos aos encargos de mudança e exige que os prestadores tornem a mudança tecnicamente viável no prazo de 30 dias. Se uma opção do exame mencionar «mudança gratuita» ou «portabilidade imediata», analise cuidadosamente o contexto.

Para fixar esta ideia, pense: «Mudança de nuvem? Regulamento dos Dados. Transferência de dados pessoais? GDPR.» Para verificar se memorizou, pergunte-se: que legislação abrangeria uma empresa que transferisse a sua base de dados de clientes da AWS para a Azure? Seria o Regulamento dos Dados, porque está em causa o serviço, e não apenas os dados pessoais.

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Que legislação da UE facilita a mudança entre serviços de tratamento de dados, como os prestadores de serviços de computação em nuvem?

O Regulamento dos Dados.

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