Os candidatos ao EPSO/AD/427/26 devem carregar os documentos comprovativos até 7 de outubro de 2026, às 12:00, hora de Bruxelas.
Este prazo é distinto do prazo dos testes de raciocínio. É igualmente distinto do prazo relativo ao documento de identificação, que terminou com a candidatura. A sua pontuação nos testes não pode compensar a falta de elementos comprovativos quando o júri de seleção verificar a elegibilidade.
A abordagem mais segura não é «carregar todos os ficheiros que tenho». É garantir que cada declaração de elegibilidade possa ser associada a um documento claro, colocado no local correto.
Dados sobre os documentos para AD5
- Prazo: 7 de outubro de 2026, às 12:00, hora de Bruxelas
- Portal: Portal Único do Candidato
- Qualificação exigida: estudos universitários completos com uma duração mínima de três anos
- Decisão de atribuição do diploma: o mais tardar em 30 de setembro de 2026
- Experiência profissional: não exigida
- Formatos de carregamento aceites: PNG, JPG e PDF
- Tamanho máximo: 20 MB por documento
Comece pelo requisito jurídico exato
O aviso consolidado para AD5 estabelece que o candidato deve ter concluído estudos universitários com uma duração mínima de três anos, comprovados por um diploma cuja atribuição tenha sido decidida o mais tardar em 30 de setembro de 2026.
Não é exigida experiência profissional.
Esta distinção permite manter a tarefa documental focada. Deve comprovar a formação académica que confere elegibilidade. Para se qualificar para este concurso AD5, não precisa de elaborar argumentos sobre a relevância de empregos, estágios ou atividades de voluntariado.
O seu mapa de elementos comprovativos
| Declaração na candidatura | Comprovativo principal | Controlo de qualidade |
|---|---|---|
| Identidade | Cartão de cidadão, bilhete de identidade nacional ou passaporte válido | Nome e fotografia claramente visíveis; o documento permanece válido durante todo o processo |
| Formação universitária que confere elegibilidade | Diploma final ou documento oficial de atribuição | O seu nome, a instituição, a qualificação e a atribuição estão legíveis |
| Duração e conteúdo dos estudos | Certidão de notas, suplemento ao diploma ou lista oficial de unidades curriculares | Os anos de estudo, os créditos ou a sequência das unidades curriculares podem ser associados ao diploma |
| Qualificação obtida fora da UE | Diploma acompanhado do reconhecimento por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE | O reconhecimento refere-se à qualificação utilizada para comprovar a elegibilidade |
| Diferença de nome | Documento oficial do registo civil que estabeleça a ligação entre o nome anterior e o atual | A ligação entre o candidato, o documento de identificação e o diploma é inequívoca |
| Conhecimentos linguísticos | Normalmente, nenhum documento | Consulte o aviso para verificar se existem exceções; este aviso para AD5 baseia-se em declarações e testes |
As orientações da EPSO sobre documentos comprovativos solicitam aos candidatos AD que apresentem o diploma pós-secundário que dá acesso ao concurso, juntamente com a lista das unidades curriculares frequentadas. Quando aplicável, os nomes, carimbos, assinaturas e números de série devem permanecer visíveis.
A regra do portal com maior probabilidade de causar problemas
O prazo de candidatura já terminou. Os documentos carregados agora devem ser anexados diretamente à candidatura apresentada e não apenas adicionados a «O meu CV».
- Abra A minha conta.
- Abra As minhas candidaturas.
- Selecione As minhas candidaturas apresentadas.
- Abra o identificador único da candidatura ao EPSO/AD/427/26.
- Localize a entrada existente de Educação e Formação.
- Utilize o ícone do clipe para anexar o documento a essa entrada.
- Repita o procedimento para cada registo que necessite de elementos comprovativos.
De acordo com as instruções oficiais de carregamento, os ficheiros anexados apenas ao CV depois do prazo de candidatura não são transferidos para a candidatura apresentada. Não ficam visíveis para a EPSO nem para o júri de seleção.
Ficheiro correto, localização errada, elemento comprovativo invisível.
O que significa — e não significa — «guardado automaticamente»
Os documentos anexados normalmente são guardados de forma automática. O portal não apresenta um botão separado para guardar cada anexo.
Isto não dispensa a sua verificação. Depois do carregamento:
- Volte a abrir a candidatura.
- Confirme que o anexo aparece junto do registo de formação correto.
- Abra o ficheiro carregado, se a interface o permitir.
- Verifique a orientação, a integralidade e a legibilidade.
- Registe o nome do ficheiro e a data de carregamento na sua própria folha de controlo.
Se a EPSO enviar posteriormente um pedido específico através de «As minhas comunicações», siga o processo de envio indicado nesse pedido. Um documento solicitado pode tornar-se definitivo depois do envio e pode ser necessário combinar várias páginas num único ficheiro.
Os quatro testes que todos os ficheiros devem superar
1. Identidade
Um avaliador consegue associar-lhe este documento sem ter de fazer deduções? Verifique o nome completo, o nome anterior, quando pertinente, a data de nascimento, se constar, e a coerência com a candidatura.
2. Autoridade
O documento foi emitido pela universidade, entidade que atribuiu a qualificação, serviço de registo ou autoridade de reconhecimento competente? Uma nota pessoal ou uma captura de ecrã não oficial não equivale a um registo oficial.
3. Integralidade
Estão presentes todas as páginas? Uma certidão de notas sem a página final, um diploma com o selo cortado ou uma tradução separada do documento de origem criam dúvidas evitáveis.
4. Correspondência
O documento está anexado exatamente ao registo que comprova? Os júris de seleção avaliam as declarações comparando-as com os elementos comprovativos. Facilite essa comparação.
Cinco situações comuns entre candidatos
O seu diploma será atribuído em setembro
O aviso permite que a decisão de atribuição seja tomada até 30 de setembro de 2026. Solicite desde já o comprovativo oficial da atribuição final. Não parta do princípio de que uma declaração provisória do estatuto de estudante comprova que o diploma foi atribuído.
O seu diploma apresenta um apelido anterior
Mantenha o diploma inalterado. Adicione o documento oficial que estabelece a ligação entre o nome anterior e o atual. Utilize uma ordem clara nos ficheiros: primeiro o diploma, depois o documento que comprova a ligação entre os nomes.
O seu grau foi atribuído fora da UE
A EPSO indica que as qualificações emitidas em países terceiros devem ser reconhecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE. O documento de reconhecimento não é uma tradução facultativa. Se estiver em falta, inicie imediatamente esta verificação.
A sua universidade fornece apenas documentos digitais
Utilize o ficheiro oficial que pode ser descarregado, incluindo o código de verificação ou a assinatura digital, quando disponibilizados. Evite capturas de ecrã do navegador quando a instituição fornecer um PDF completo.
A sua candidatura inclui o percurso profissional
Não é exigida experiência profissional para este concurso AD5. Não deixe que a documentação profissional atrase a apresentação dos comprovativos do diploma que confere elegibilidade. Se anexar elementos comprovativos a um registo profissional, utilize documentos que comprovem tanto a duração como as funções. As entradas não comprovadas não serão consideradas.
Um plano documental de seis semanas
| Concluir até | Tarefa | Resultado |
|---|---|---|
| 30 de agosto | Comparar as entradas de formação da candidatura com os ficheiros já disponíveis | Lista de documentos em falta |
| 13 de setembro | Solicitar o diploma, a certidão de notas, o reconhecimento ou o comprovativo da ligação entre os nomes | Todos os pedidos externos enviados |
| 20 de setembro | Digitalizar e combinar os documentos; criar nomes de ficheiro legíveis | Pasta final para carregamento |
| 27 de setembro | Anexar os elementos comprovativos à candidatura apresentada | Carregamento no portal concluído |
| 2 de outubro | Solicitar a revisão por outra pessoa ou rever no dia seguinte | Mapa de elementos comprovativos corrigido |
| 5 de outubro | Verificação final no portal | Margem de segurança de dois dias |
O prazo legal continua a ser 7 de outubro, ao meio-dia, hora de Bruxelas. O prazo operacional acima indicado é 5 de outubro. O congestionamento do portal, um PDF corrompido ou uma divergência inesperada no nome exigem tempo para serem corrigidos.
Utilize uma folha de correspondência entre declarações e elementos comprovativos
Crie quatro colunas:
| Registo da candidatura | Declaração | Ficheiro anexado | Verificado |
|---|---|---|---|
| Formação 1 | Grau universitário de três anos, com atribuição decidida até 30 de setembro de 2026 | 01-diploma-and-transcript.pdf | Nome, instituição, atribuição e lista de unidades curriculares verificados |
| Identidade | Nacionalidade de um país da UE e identidade válidas | 02-passport.pdf | Válido; nome e fotografia legíveis |
Não envie esta folha privada à EPSO, salvo se lhe for solicitada. É o seu documento de controlo.
Auditoria final de 15 minutos
- Está aberta a candidatura ao concurso correto.
- Todos os documentos essenciais estão anexados ao registo correto.
- O diploma comprova uma decisão de atribuição até 30 de setembro de 2026.
- A lista de unidades curriculares ou o suplemento ao diploma está incluído.
- Qualquer diploma obtido fora da UE foi reconhecido por um Estado-Membro da UE.
- As diferenças de nome são explicadas por comprovativos oficiais.
- Os ficheiros abrem e todas as páginas estão legíveis.
- Nenhum ficheiro excede 20 MB.
- O documento de identificação permanece válido.
- Voltou a verificar o portal depois do carregamento.
Depois, retome a preparação da Parte 1. Utilize o plano de preparação para reservar tempo para o raciocínio e o criador de exames para praticar com tempo cronometrado.
Fontes principais
- EU Careers — Administradores recém-diplomados EPSO/AD/427/26
- Aviso de concurso consolidado, cópia informativa
- EU Careers — Como carregar documentos comprovativos
- EU Careers — Documentos necessários para comprovar a elegibilidade
Última verificação das fontes: 17 de agosto de 2026. O aviso juridicamente vinculativo e as mensagens no seu Portal Único do Candidato prevalecem sobre este guia.
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